No mundo atual, é fato que as pessoas se comunicam
através de correspondência eletrônica, cada vez menos se comunicam por carta,
eis que a rapidez com que a comunicação do e-mail chega até o interessado, fez
com que as cartas escritas fisicamente em papel caíssem em desuso.
O professor Willian
Santos Ferreira, em sua obra Princípios
Fundamentais da Prova Cível, RT – edição 2014, relata a
importância desse tipo de comunicação nos dias atuais:
“Atualmente é muito difícil imaginar o contato
entre as pessoas sem a utilização do e-mail. A correspondência eletrônica (e-mail)
ressuscitou a carta como meio de comunicação entre as pessoas, contudo, o
suporte de transmissão do conteúdo não é mais papel e tinta, mas sim bites
transferidos entre computadores pessoais ou corporativos, telefones celulares e
o que mais a tecnologia apresentar. “
Mas
como utilizar o e-mail como documento de prova no processo?
A questão parece superada, eis que atualmente é
impossível não considerar o e-mail como um documento capaz de servir como prova
nos autos, sendo que a própria legislação
autoriza o uso de provas eletrônicas:
-> Artigo 332
do Código de Processo Civil:
“ Todos os meios legais, bem como os moralmente
legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a
verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.”
-> Combinado
com artigo 225 do Código Civil :
“
As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em
geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de
coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não
lhes impugnar a exatidão.”
Até ai tudo bem, mas e se a parte contrária
impugnar os e-mails que você apresentou como documento para comprovar as
pretensões de seu cliente nos autos?
Nesse caso, desde que o questionamento da parte contrária
reúna argumentos razoáveis, haverá necessidade de analisar alguns aspectos
relevantes, como por exemplo se o e-mail foi enviado, se foi realmente
recebido, quem o enviou, quem o recebeu, se o conteúdo é autêntico, o que poderá
impor a realização de uma perícia.
Para isso, lembre-se que é importantíssimo guardar
o e-mail em formato eletrônico e não apenas impresso (ou no processo digital em
arquivo PDF), pois é esse formato que será
estudado na realização da perícia.
Meu próximo artigo será sobre os
fatos ocorridos na internet, já que a onda de redes sociais vem crescendo
rapidamente, e com ele à exposição das pessoas também.
Bons estudos à todos.
Espero ter ajudado!
Fernanda
Muito interessante. Acho que um tema bom também é o uso do whats, por exemplo. Seria aplicado da mesma forma não acha?
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