sexta-feira, 4 de maio de 2012

ERRO MATERIAL - CORREÇÃO


Quando se comete um erro material, como fazer para corrigi-lo? Muitas vezes, uma petição inicial contendo um erro de digitação por exemplo, encadeia uma sucessão de erros, podendo passar por todos despercebidos, até chegar na sentença.

O CPC trata do assunto:

Art. 463 - Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: 
I - para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo;
II - por meio de embargos de declaração.


Nesse sentido: 'O erro material é corrigível a qualquer momento, de ofício ou a requerimento da parte, sem que daí resulte ofensa à coisa julgada' (RSTJ 34/378) e, ainda: O erro material da sentença pode ser corrigido pelo tribunal no julgamento da apelação (STJ 1ª T., REsp 20.865-1SP, rel. Min. Garcia Vieira, j. 10.6.92, negaram provimento, v.u., DJU 3.8.92, p. 11.257; STJ-4ª T., AI 495.120-SPAg.Rg., rel. Min. Aldir Passarinho Jr., j. 18.9.03, negaram provimento, v.u., DJU 20.10.03, p. 280) (in Theotônio Negrão, José Roberto F. Gouvêa e Luis Guilherme A. Bondioli, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 41ª edição, Saraiva, 2009, pág. 579 e 580) (realce não original).

Por isso não é apenas em sede de embargos de declaração que o erro pode ser corrigido, e sim em qualquer fase do processo, pois não é preclusivo, e não transita em julgado. Você poderá também pleitear na Apelação.


Exemplificando:
Suponhamos que eu ao redigir a minha petição inicial, pedi R$ 10.000,00 em danos materiais e mais R$ 10.000,00 em danos morais...entretanto ao somar , passou despercebido e somei R$ 11.000,00, considerando errado o dano material de R$1.000,00 apenas.

 Procedente o meu processo, o juiz condenou o pagamento em R$ 11.000,00, quando na verdade era R$ 20.000,00. 

Na prática como fazer para corrigir?

Bem, se você já identificar logo depois de distribuir o processo que houve o erro, você pode emendar a inicial antes da citação da parte contrária.  

Caso você perceba isso somente após a contestação, você poderá fazer isso em réplica, com um texto mais ou menos assim:

Esclarece o Requerente que cometeu erro material em sua peça inaugural, constando equivocadamente como valor do pedido de condenação material importe diferente do narrado na parte fática, devendo, portanto, dado o flagrante erro material ser sanado para constar como correto o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) o pedido de condenação de danos materiais.

Ainda se passar despercebido, poderá requerer que o juiz reconheça a inexatidão e a corrija, em Embargos de Declaração.

Ou ainda, poderá pedir que o Tribunal o corriga, em Recurso de Apelação.


Bom estudo à todos.