Quando se comete um erro
material, como fazer para corrigi-lo? Muitas vezes, uma petição inicial
contendo um erro de digitação por exemplo, encadeia uma sucessão de erros,
podendo passar por todos despercebidos, até chegar na sentença.
O
CPC trata do assunto:
I - para lhe
corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe
retificar erros de cálculo;
II - por meio de
embargos de declaração.
Nesse sentido: 'O erro
material é corrigível a qualquer momento, de ofício ou a requerimento da parte,
sem que daí resulte ofensa à coisa julgada' (RSTJ 34/378) e, ainda: O erro material da sentença pode ser
corrigido pelo tribunal no julgamento da apelação (STJ 1ª T., REsp
20.865-1SP, rel. Min. Garcia Vieira, j. 10.6.92, negaram provimento, v.u., DJU
3.8.92, p. 11.257; STJ-4ª T., AI 495.120-SPAg.Rg., rel. Min. Aldir Passarinho
Jr., j. 18.9.03, negaram provimento, v.u., DJU 20.10.03, p. 280) (in Theotônio
Negrão, José Roberto F. Gouvêa e Luis Guilherme A. Bondioli, Código de Processo
Civil e legislação processual em vigor, 41ª edição, Saraiva, 2009, pág. 579 e 580)
(realce não original).
Por isso não é apenas em
sede de embargos de declaração que o erro pode ser corrigido, e sim em qualquer
fase do processo, pois não é preclusivo, e não transita em julgado. Você poderá
também pleitear na Apelação.
Exemplificando:
Suponhamos
que eu ao redigir a minha petição inicial, pedi R$ 10.000,00 em danos materiais
e mais R$ 10.000,00 em danos morais...entretanto ao somar , passou despercebido
e somei R$ 11.000,00, considerando errado o dano material de R$1.000,00 apenas.
Procedente
o meu processo, o juiz condenou o pagamento em R$ 11.000,00, quando na verdade
era R$ 20.000,00.
Na
prática como fazer para corrigir?
Bem,
se você já identificar logo depois de distribuir o processo que houve o erro,
você pode emendar a inicial antes da citação da parte contrária.
Caso você perceba isso somente após a
contestação, você poderá fazer isso em réplica, com um texto mais ou menos
assim:
Esclarece o Requerente que cometeu erro material em
sua peça inaugural, constando equivocadamente como valor do pedido de condenação
material importe diferente do narrado na parte fática, devendo, portanto, dado
o flagrante erro material ser sanado para constar como correto o importe de R$ 10.000,00
(dez mil reais) o pedido de condenação de danos materiais.
Ainda se passar despercebido, poderá
requerer que o juiz reconheça a inexatidão e a corrija, em Embargos de Declaração.
Ou ainda, poderá pedir que o
Tribunal o corriga, em
Recurso de Apelação.
Bom estudo à todos.