DÚVIDAS PROCESSUAIS
Quem tem prioridade na tramitação do processo?
Prioridades,
isenções e imunidades são definidas por lei e não pelo juiz da causa. Têm
prioridade na tramitação do processo os idosos (a contar de 60 anos de idade, com
base no Estatuto do Idoso) e pessoas portadoras das seguintes doenças:
deficiência, física ou mental; pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose
múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e
incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose
anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença
de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação; síndrome de
imunodeficiência adquirida (AIDS); ou outra doença grave, com base em conclusão
da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o
início do processo (Lei nº 12.008/2009), mas desde que comprove a doença por
meio de exames e/ou atestados médicos.
Por que tenho que pagar custas no processo?
A
prestação da atividade jurisdicional, a cargo do Poder Judiciário, é serviço
público remunerado, a não ser nos casos de miserabilidade, em que o Estado concede
à parte o benefício da assistência judiciária, e nas ações ajuizadas perante os
Juizados Especiais. Em razão disso, as partes devem arcar com os ônus
financeiros respectivos, suportando as custas e demais despesas realizadas ao
longo do processo.
Dizem-se custas, as verbas pagas aos serventuários da Justiça e aos Cofres
Públicos, pela prática de ato processual conforme a tabela da lei ou regimento
adequado. Pertencem ao gênero dos tributos, por representarem remuneração de
serviço público. As despesas, por sua vez, são todos os demais gastos feitos
pelas partes na prática dos atos processuais, com exclusão dos honorários
advocatícios.
Por que os processos são tão demorados?
Os
processos são demorados porque devem seguir certas regras e fases impostas pela
lei. Nenhuma sentença será proferida sem antes o juiz ouvir a parte contrária e
abrir prazo para produção de provas. Além disso, os atos de comunicação das
partes, como citações e intimações, também são fatores que prolongam a vida
processual. E ainda, após a sentença, a parte que se sentir prejudicada pode
recorrer para os Tribunais Superiores. São os recursos os principais
responsáveis pela demora de um processo.
Existem ações com ganho certo?
O
advogado não julga a causa, logo ele não pode garantir a vitória judicial.
Todavia, pode informar o cliente sobre a possibilidade de ganho de determinada
ação, analisando uma série de fatores, dentre eles a jurisprudência dos
Tribunais sobre o tema. Isto porque os juízes são livres para decidir conforme
o seu convencimento, e o que hoje é decidido de uma forma, amanhã poderá ser
julgado de outra. Por isso, muitas vezes nos deparamos com ações idênticas com
decisões totalmente diferentes.
O que é litispendência? Quais as consequências?
O
termo “litispendência” é usado quando o juiz ou a parte adversa desconfia que o
autor já ingressou com a ação, com o mesmo pedido em juízo. Via de regra, é
aberto um prazo para o autor se manifestar provando ou não que a ação é diversa
de outra já ajuizada. Se realmente já foi proposta ação igual, a ação é extinta
pelo juiz.
O que é prescrição?
Pensando
na estabilidade das relações jurídicas, a lei estabeleceu um prazo para que
alguém possa cobrar uma obrigação de outrem. A esse prazo dá-se o nome de
prescrição, que contra a Fazenda Pública geralmente é de cinco anos. Quando é
ajuizada uma ação após o prazo definido em lei, o juiz, ou a parte, contrária
declara a prescrição e o autor perde a ação.
O que é decadência?
É
a perda do direito material do agente que, por inércia, não o exerce no prazo
assinalado. Em outras palavras, a decadência atinge o direito diretamente, e
assim, após o prazo decadencial, o direito que foi alvo deste prazo fica prejudicado.
A administração pública, por exemplo, tem o direito de revisar os seus atos no
prazo decadencial de cinco anos, nos termos da Lei n° 9.784/99.
Os juízes podem mudar tanto de opinião?
Sim,
e isso decorre do princípio do livre convencimento, segundo o qual o juiz não
precisa ficar preso ao formalismo da lei, podendo fundamentar suas decisões nas
provas existentes nos autos e regras de experiência.
Em outras palavras, o juiz é livre para decidir, fundamentadamente, a partir do
caso concreto que lhe foi posto, de forma que considerar mais adequada –
conforme o seu convencimento –, e dentro dos limites impostos pela lei e pela
Constituição Federal.
O juiz tem prazo para decidir?
Todos
os sujeitos processuais, que atuam na atividade processual, terão um prazo
fixado. Sendo assim, com magistrado não pode ser diferente. De acordo com o
Código Processual Civil, art. 189, o juiz deverá proferir despacho em 2 dias e
decisões em 10 dias, sendo que a contagem inicia com a conclusão dos autos ao
juiz.
No entanto, diferentemente do que acontece com o advogado, não há prejuízo para
as partes se o juiz não despachar ou sentenciar dentro do prazo legal. Claro
que a demora injustificada pode ser cobrada do juiz.
Sabemos que os prazos não são obedecidos, contudo devemos considerar que o
Código de Processo Civil é de 1973, e o volume de processos não era tão grande
como o atual.
Por outro lado, em 2005, com a entrada em vigor da Emenda
Constitucional nº 45, a efetiva prestação jurisdicional foi
erigida a princípio fundamental, para assegurar a todos a razoável duração do
processo.
O que é jurisprudência?
A
jurisprudência pode ser conceituada como um conjunto de decisões uniformes e
reiteradas dos tribunais, ou seja, os tribunais (de segunda instância ou
superiores) entendem que situações semelhantes devem ser decididas da mesma
maneira, tendo em vista que um grande número de situações semelhantes foi
decidido da mesma forma. Todavia, a jurisprudência não deve e nem pode
aprisionar os juízes a decidirem conforme o que foi julgado anteriormente.
Caberá ao juiz, como aplicador da norma jurídica, interpretá-la segundo suas
próprias impressões, livres de qualquer imposição.
Depois que a ação é julgada improcedente, é possível
ajuizar de novo?
Quando
a ação é julgada improcedente, ou seja, quando os pedidos do autor não são
acolhidos, a parte pode interpor recurso, via de regra, o recurso de apelação.
Mas depois de esgotadas todas as fases processuais, a mesma ação, com os mesmos
pedidos, não poderá mais ser ajuizada.
Após finalizada a ação, por que não recebo logo os
valores devidos?
Não
basta que a sentença declare que o autor tem direito ao que está pedindo. Em
alguns casos, em se tratando de valores a receber, existe uma nova fase chamada
execução de sentença. Nela, o autor apresenta o seu cálculo e a parte contrária
pode concordar ou não. Por isso que o valor não é pago logo. E mais, se o
devedor da obrigação for Fazenda Pública, o pagamento ainda deverá se dar por
meio de precatório ou RPV.
O cálculo inicial apresentado pelo autor pode ser
modificado?
Sim.
No processo de execução, por exemplo, o cálculo original poderá ser modificado,
pois o executado poderá ajuizar embargos à execução alegando excesso de
execução, caso em que deverá apresentar o valor que entende como devido. E
diante da divergência entre as partes, o juiz poderá entender pela necessidade
de um parecer técnico, que será elaborado por um perito judicial, que poderá
ratificar o cálculo original, a conta do executado, ou apresentar um terceiro
cálculo. Contudo, fica a cargo do juiz decidir qual deles está correto diante
das informações contidas nos autos.
O que é precatório? Quando o precatório é expedido
significa que já vou receber?
Precatório
é o nome que se dá a um documento que formaliza o valor de um crédito contra a
Fazenda Pública (termo geral que engloba União, Estados, Municípios, autarquias
e fundações públicas). Quando se tem um crédito contra a Fazenda Pública, a lei
determina que a entidade “devedora” necessita de um prazo razoável (previsão
orçamentária) para efetivar o pagamento. Geralmente, o precatório é gerado em
um ano e pago no exercício seguinte. Por isso que quando o precatório é
expedido não significa pagamento a curto prazo.
O que é requisição de pequeno valor (RPV)? Quanto
tempo leva para o seu pagamento?
A
requisição de pequeno valor também é um documento que formaliza um crédito contra
a Fazenda Pública. O que o diferencia do precatório é o valor e o prazo de
pagamento. Contra a União, as RPV’s não podem ultrapassar 60 salários mínimos;
contra os Estados, 40 salários mínimos; e contra os Municípios, 30 salários
mínimos. As RPV’s devem ser pagas em até 60 dias após a sua expedição pelo
Tribunal competente.