quarta-feira, 28 de abril de 2010

DIREITO DO CONSUMIDOR - Nome incluído indevidamente

Estou com nome sujo indevidamente, e agora?

Muita gente me pede explicações sobre os direitos dos consumidores, do tipo: O que fazer se meu nome foi incluído no rol de maus pagadores sem eu ter comprado nada? Como posso negociar um dívida com o banco? Posso pedir cancelamento do meu cartão de crédito mesmo com débitos? O Banco é obrigado a me fornecer informações?

Para tentar esclarecer algumas, hoje vou abordar o tema:

Nome incluído indevidamente em Órgãos de Proteção ao Crédito
(SCPC, SERASA, ACIA, etc..)

Vocês já perceberam que eu gosto de enumerar meus comentários né? Assim fica mais claro seguir passo a passo, “!timtim por timtim!” o que deve ser feito. Então para não perder o costume: E agora o que eu faço?


COMUNICADO DE INCLUSÃO DE NOME
1° Passo: Você recebeu uma carta informando que o seu nome está sendo incluído no tal órgão de proteção ao crédito, e não sabe de onde é a origem da dívida, pois nunca comprou (manteve relação comercial) no estabelecimento que te incluiu na lista negra do comércio.

Procure um advogado, e leve a Carta, ela é um documento comprobatório, e deverá instruir o processo contra o estabelecimento que te enviou para a restrição.


EMISSÃO DE CONSULTA DO NOME
2° Passo: Imprima uma consulta no SERASA, ou qualquer site que informe as restrições em seu nome. Aqui em Americana, temos a ACIA que presta este tipo de serviço. Outra opção legal, existe na internet o site CCfácil (vou postar o link abaixo), você poderá consultar o nome, basta se cadastrar e comprar créditos para consultas.
https://www.ccfacil.com.br/

Esse documento de consulta servirá para comprovar ocorrências em seu nome, e você poderá comprovar que a ocorrência (inclusão) é exatamente o da carta que recebeu. Não se esqueça, ela deverá ser anexada ao processo.


PROVA QUE TEVE SEU CRÉDITO NEGADO
3° Passo: Deixo claro que aqui há divergências. Algumas pessoas entendem que não é necessário comprovar que a pessoa foi impedida de comprar à crédito na praça, e que basta a inclusão do nome no Órgão para configurar o Dano Moral.

Porém como na prática a teoria é outra, é prudente a pessoa se dirigir até um estabelecimento comercial e tentar efetuar uma compra a prazo. Muitas vezes, a pessoa só descobre que está com o “nome sujo” justamente porque ao tentar comprar a prazo é negado o direito, por constar restrições no nome.

Ao ser recusado a venda, peça uma declaração do estabelecimento que está sendo negado o crédito. Você pode me perguntar: Mas nenhum estabelecimento irá fornecer um comunicado desses...Concordo, daí tem outra saída, se você conhecer algum dono de estabelecimento comercial, peça para ele a emissão.

Na Petição Inicial descreva que o Autor tentou comprar a crédito e foi negado, conforme consta na declaração emitida em anexo.

AÇÃO
4° Passo : elaborar e distribuir a sua ação. Não se esqueça:

Tutela Antecipada: Peça Tutela Antecipada para que o juiz conceda a medida liminar pleiteada e determine expedição de ofício aos Órgãos de Proteção de Crédito para excluir o nome do autor de seus róis de maus pagadores, até decisão final,e ainda que se abstenha a Ré de incluí-lo novamente até decisão final, sob pena de multa.

Provas: Com todos os documentos que descrevi, a sua Ação de Indenização por Danos Morais, estará muito bem embasada. Não vejo necessidade de você requerer a oitiva de testemunhas para falar que o crédito foi negado, se você já juntou a declaração da loja. Ou de ouvir o Autor para falar em juízo que seu nome está com restrições, pois você também já comprovou isso com a consulta do nome. Ou ainda ouvir a requerida, para confessar em juízo que enviou o nome do autor para o órgão, pois você recebeu na comodidade do seu lar a carta contendo essa informação.

Após o ajuizamento da ação, o juiz irá perguntar se as partes tem outras provas a serem produzidas. Se você é o Autor da ação, não terá mais provas, pois já comprovou a inclusão indevida com os documentos juntados na petição inicial. Então a matéria é de direito, e não precisa ser comprovado mais nenhum fato.

Sairá uma publicação mais ou menos assim:
No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de se entender que desistiram daquelas pelas quais protestaram e anuíram ao julgamento do processo no estado em que se encontra, sem prejuízo da possibilidade do julgamento antecipado da lide.

Basta você peticionar, informando o juiz que não há interesses em produção de provas, devendo o rito seguir com julgamento antecipado da lide. Bem mais rápido.

Conciliação: Poderá também o juiz determinar que as partes se manifestem sobre o interesse de fazer conciliação. O meu entendimento é único: Só aceito algum acordo se a outra parte me procurar, caso contrário, nem me manifesto. O silêncio será interpretado como um “não” em juízo.

Saneamento: Ainda, para sanear o feito, poderá o juiz determinar que se oficie-se ao SPC e SERASA, para que referidos órgãos informem ao Juízo, eventuais negativações que constem ou já constaram em nome da autora nos últimos 05 (cinco) anos, consignando o valor e a data do débito, data de inclusão e exclusão e nome do credor.

Se isso for solicitado, melhor para você, pois o Órgão irá responder o ofício do juiz informando que ocorreu a inclusão...corroborando com tudo aquilo que você já havia alegado.

Bem, depois disso é só aguardar a decisão. Espero que vocês obtenham sucesso na empreitada.

Lembrem-se que não descrevo os artigos e não publico modelos de peças, mas se alguém precisar é só me pedir que envio.

Abraços a todos.
Fer

2 comentários:

  1. Obrigada Fer.
    Roberta

    ResponderExcluir
  2. O melhor site seria o http://www.megaconsultas.com.br para consultar o spc e serasa. Basta se cadastrar , comprar os créditos e realizar as consultas, é simples, fácil e rápido.

    ResponderExcluir

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.