quinta-feira, 29 de abril de 2010

CRIMINAL - Concessão de Saída Temporária

Em alguns estabelecimentos prisionais o sentenciado recebe manual informativo sobre as Saídas Temporárias, contendo orientações básicas para ajudar aqueles que irão sair.


QUEM TEM DIREITO A SAÍDA TEMPORÁRIA?
Com exceção dos presos do regime fechado, a lei de execução prevê saída temporária para visitar a família, que pode ser concedida cinco vezes ao ano. As saídas são regulamentadas pelo Juiz da Execução e concedidas nas seguintes datas:

- Natal e Ano Novo;
- Páscoa;
- Dia das Mães;
- Dia dos Pais;
- Finados
- Dia da Criança (optativo)

Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total, se for primário, ou, um quarto, se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o Juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os diretores da penitenciária e o Ministério Público.

Se o sentenciado já obteve o direito ao regime semi-aberto mas, ainda continua cumprindo a pena no estabelecimento prisional fechado, por falta de vagas para transferi-lo por ex., ele poderá ter direito a sair em ocasiões especiais.


PARA QUEM EU PEÇO A SAÍDA TEMPORÁRIA?
Nos casos de apenados que estão cumprindo pena em Colônia Agrícola (ex. Hortolândia Semi-aberto), o próprio Diretor da penitenciária encaminha ao Juiz a relação dos presos que têm direito à saída temporária, de acordo com os requisitos exigidos pela Lei de Execução Penal ( Lei n. 7.210/84).

Mas para os que cumprem o semi-aberto ainda no fechado, é bom não ficar aguardando. Nesse caso, o advogado pode com 01 mês no mínimo de antecedência peticionar o pedido para o Juiz da VEC, informando e juntando a publicação ou o despacho que o sentenciado obteve a progressão.
 Isso viabiliza muito a concessão do pedido, pois será mais rápido o advogado requerer, ao invés de ficar aguardando a lista dos presos que estão cumprindo semi-aberto no fechado, pela penitenciária.

Aproximadamente 01 semana antes da Saída Temporária as Varas de Execuções Criminais disponibilizam no balcão uma lista dos sentenciados que obtiveram a autorização para sairem. Então, se você está aguardando a resposta de sua petição, poderá consultar na Vec, e ainda, ligar no estabelecimento prisional e perguntar se o matriculado já obteve a autorização.

 As informações que eu posto aqui, são minhas opiniões a respeito, e não tem caráter cientifico.

Abraços
Fer

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